Primeira Habilitação

O QUE É?

É a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação dos candidatos considerados aptos nos exames de avaliação.

Os candidatos devem preencher os requisitos abaixo: ser maior de 18 anos; saber ler e escrever; possuir carteira de identidade ou equivalente; possuir CPF próprio.

Exames primeira habilitação

EXAMES

Exame médico;

Exame psicológico;

Exame de legislação de trânsito;

Exame de direção.

PROCEDIMENTOS

Postos do Rio, Grande Rio e interior:

  • Pagar a(s) taxa(s) de serviço.
  • Agendar a entrega da documentação em um dos postos. O agendamento pode ser feito no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041, de segunda a sexta, das 8h às 20h.
  • Comparecer ao posto no dia marcado, com a documentação necessária.
  • O cliente receberá o nome da clínica credenciada da região onde se encontra sua residência ou domicílio, com o respectivo endereço, telefone e horário de funcionamento, anotados no verso do formulário de exames. A clínica será indicada eletronicamente pelo sistema informatizado. Será facultada a opção pela região onde o candidato exerça, comprovadamente, suas atividades profissionais, e para tanto deverá apresentar Carteira de Trabalho, **contracheque, declaração do empregador ou equivalente.
  • Matricular-se, primeiramente, para ter aulas de legislação em um Centro de Formação de Condutores – CFC – (autoescola) e fazer a prova, que deverá ser agendada pelo próprio CFC. Após ser aprovado, deverá ter aulas de direção em um CFC (autoescola), que também se encarregará de marcar a prova prática.
  • Após aprovado em todos os exames e respeitado o prazo, o cliente deve comparecer ao posto onde deu entrada no serviço para a retirada do documento de permissão para dirigir.

** O CONTRACHEQUE deve conter o endereço onde o usuário exerce suas atividades profissionais.

ATENÇÃO: Nos casos de primeira habilitação, após aprovação em todas as etapas, o candidato receberá a permissão para dirigir, com validade de um ano (período probatório). Após o término desse prazo, a carteira definitiva poderá ser solicitada e emitida, desde que o condutor não tenha cometido, no período probatório, nenhuma infração de natureza gravíssima, grave ou seja reincidente em infrações médias.

OBSERVAÇÃO: Este serviço não poderá ser realizado caso existam outros requerimentos abertos. O encerramento ou exclusão do serviço anterior será necessário.

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