AO SER EMITIDA, A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PODE SER RECEBIDA POR OUTRA PESSOA QUE NÃO SEJA O TITULAR.
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A entrega da CNH está autorizada ao ascendente direto, aos descendentes e ainda aos cônjuges, desde que estes parentescos sejam devidamente comprovados.
A entrega também será autorizada a um emissário que apresente procuração com fé pública.