Após o vencimento, o motorista ainda pode dirigir por 30 dias. Vencido esse prazo, ele estará sujeito às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
A entrega da CNH está autorizada ao ascendente direto, aos descendentes e ainda aos cônjuges, desde que estes parentescos sejam devidamente comprovados.
Quando os motoristas aprendizes são questionados sobre quais são as maiores causas de fatalidades nas estradas, eles provavelmente responderão com as mais conhecidas.
A Permissão para Dirigir (categorias A, B, ou A e B) tem validade de 1 (um) ano. Se, ao final de 12 (doze) meses, o motorista não tiver cometido infrações graves ou gravíssimas ou for reincidente em infrações médias, poderá solicitar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, desde que tenha cumprido o disposto no parágrafo terceiro, do art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro. Caso contrário, a pessoa terá de se submeter a um novo processo de primeira habilitação.
Você poderá solicitar a troca da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação, após o término do período de validade de um ano. Para isso, não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias ou ainda ter 20 pontos negativos ou mais acumulados em seu prontuário.
O serviço de troca pode ser agendado em qualquer posto de habilitação ou através da Central de Atendimento pelos telefones: (21) 3460-4040 / 3460-4041, que lhe informará sobre a documentação necessária. Antes, porém, deve pagar a taxa de serviço (Duda) em qualquer agência bancária. O valor do Duda corresponde a (cod.:204-6) .
Procure o Detran do estado onde você reside. Lá, será efetuada a transferência eletrônica de seu prontuário. Depois, você poderá solicitar o serviço de segunda via ou renovação da carteira de motorista.
Você pode pedir a pesquisa do seu prontuário, para saber quem é o verdadeiro titular da carteira. O pedido de pesquisa pode ser feito em qualquer um dos postos de habilitação do DETRAN-RJ espalhados no estado.
Para solicitar a alteração de endereço, telefone e e-mail no cadastro do sistema de habilitação, não é necessária a abertura de processo administrativo, pagamento de DUDA e/ou agendamento de serviço.