A Permissão para Dirigir (categorias A, B, ou A e B) tem validade de 1 (um) ano. Se, ao final de 12 (doze) meses, o motorista não tiver cometido infrações graves ou gravíssimas ou for reincidente em infrações médias, poderá solicitar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, desde que tenha cumprido o disposto no parágrafo terceiro, do art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro. Caso contrário, a pessoa terá de se submeter a um novo processo de primeira habilitação.